G44 RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O que você precisa
saber para recuperar
seu investimento?

Já habilitou ou apresentou divergência sobre seu crédito?

Recuperação judicial é um termo usado para definir o processo pelo qual a empresa passa para evitar sua total quebra ao entrar em uma crise financeira. A recuperação judicial geralmente é associada à falência, mas elas não são sinônimos, já que existem diferenças entre elas. 

Você sabe quais são essas diferenças e o que significa para uma empresa entrar em recuperação judicial? Ou como ela afeta os investidores da G44? Para isso vamos responder cada uma das questões abaixo, mas se quiser, fale logo com o especialista.

O que é uma recuperação judicial?

O objetivo da recuperação judicial é, de forma coordenada, buscar o erguimento da empresa mediante a aprovação e, posterior implementação, de um plano de recuperação judicial que justamente vai englobar todos os créditos que são os devidos pela empresa até a data do seu pedido. No caso da G44 a produção mineral.

De forma simplificada, ela busca evitar a falência de uma empresa durante uma crise financeira. Ou seja, impedir que ela quebre, não só para benefício dos sócios, mas também dos trabalhadores, fornecedores, clientes e outros que tenham alguma ligação com a companhia. 

Isso se deve ao fato de que, nesse processo, a empresa recebe permissão para suspender e renegociar parte de suas dívidas com seus credores (aqueles a quem ela deve algum pagamento) durante a crise financeira, podendo evitar o encerramento de suas atividades e viabilizando a preservação dos empregos. Por isso as ações judiciais podem ser paralisadas, especialmente em sua fase executiva.

Como o próprio nome diz, ela se baseia em um plano de recuperação da empresa, intermediado pela Justiça. A companhia monta uma estratégia e as instituições negociam a quitação das dívidas.

No caso da G44, o juíz goiano determinou o inicio da fase de HABILITAÇÃO ADMNISTRATIVA, que foi rapidamente implementada pelo ADMINISTRADOR JUDICIAL, DR. FLAVIO CARDOSO. 

 

Importância da Habilitação no Presentes Momento:

Relataram a existência de 113 milhões de reais em bens. A recuperação judicial visa permitir a organização e reestruturação sistematizada evitando execuções individuais e a dilapidação do patrimônio, então há a supervisão de um AJ (administrador judicial), do próprio juiz, e existem algumas restrições ao devedor para oneração e a alienação de ativos. 

Isso permite que a empresa devedora, apesar de ficar sob o regime de fiscalização e ter algumas restrições, ganhe o chamado ‘stay period’, a suspensão de ações e execuções pelo prazo de 180 dias contra as empresas sujeitas à recuperação judicial.

O processo de recuperação judicial é feito justamente para evitar uma corrida de credores – ou seja, que os credores, de forma individual e desordenada busquem reaver os seus créditos, cobrar as suas dívidas contra a empresa. Então existe uma coordenação e uma organização de todo esse processo para que credores de diversas naturezas, de diversas classes estejam todos sujeitos a esse procedimento. 

Além disso, serve como instrumento de defesa dos interesses econômicos da sociedade como um todo, já que a falência de uma empresa afeta tanto seus empregados quanto outros membros da cadeia produtiva.

Por meio da recuperação judicial é possível para a Justiça analisar se determinada companhia acumulou dívidas de má fé.

No caso de serem por má fé os processos judiciais poderão continuar, mas se não for verificada a ilegalidade, apenas os bens relacionados e plano de pagamento será aproveitado a quem HABILITOU SEU CRÉDITO. Por isso é fundamental habilitar-se agora e sem custas judiciais.



Qual Escritório Está Habilitando e Fazendo as Divergências?

O Dr. Marcelo Reis Alves de Oliveira é advogado especializado em Processo Civil, atuando há 22 anos na área empresarial, pública, sindical e trabalhista. Participou de Convenções Coletivas, Fusões Empresariais, Grandes Negociações e Desmembramentos, dedicando a sua vida na melhor solução a seus clientes.

Atualmente tem trabalhado nos casos da G44 e tem sido escolhido não somente por clientes como por outros colegas. 

Empresarial

Atualmente Advogado da BENI ALIMENTOS E INDÚSTRIA. Foi advogado do Grupo São Mateus de Laboratórios e Farmácias

Direito Sindical

Fez o Acordo Coletivo dos Rodoviários e Empresas de Ônibus do DF, participou de 18 Convenções Coletivas do Sindicato dos Farmacêuticos e Federação Interestadual dos Farmacêuticos

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Advocacia com foco na resolução de Conflitos oriundos de Obrigações e Contratos.

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Defesas estruturadas com base na Lei de Improbidade

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